sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Prefeito de Machados Argemiro Pimentel vai a Brasília e tem péssimas notícias à respeito da gestão passada.



O PREFEITO ARGEMIRO PIMENTEL ESTÁ EM BRASÍLIA VISITANDO TODOS OS MINISTÉRIOS E PARTICIPANDO DO ENCONTRO DOS PREFEITOS DO BRASIL. A LUTA NÃO PARA EM BUSCAR DE MELHORES DIAS PARA MACHADOS E SEU POVO

VEM GRANDES NOVIDADES E DESCOBERTAS BOMBASTICAS POR AI!!!

A visita do prefeito 
Argemiro Pimentel e do procurador e fiscal do povo,Sílvio Borba, a o encontro de gestores em Brasília, rendeu descobertas importantes, sobre a antiga gestão da cidade, e já começa a deixar a atual oposição da cidade de cabelos em pé, foram convênios perdidos por irresponsabilidade e má gestão, contas de convênios firmados de 2006, totalmente fraudulentas, segundo correligionários o ministério publico de Pernambuco já está sendo acionado, para fazer as investigações e indiciar os possíveis culpados, entre as percas sofridas pelo município estão casas populares prometidas pelo antigo gestor durante seu segundo mandato, casas essas que nunca foram sequer iniadas , mais uma vez os Machadenses são lesados e o sentimento de descaso com o povo fica no coração de todos!!!

MACHADOS ESTÁ DE LUTO, É MUITA COVARDIA COM NOSSA CIDADE!!!

MACHADOS PERDEU VÁRIOS CONVÊNIOS POR PURA MALDADE DE POLÍTICOS QUE SÃO EGOÍSTAS, PARA NÃO DIZERMOS OUTROS NOMES.
NO ÚLTIMO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012, A PREFEITURA DE MACHADOS ASSINOU UM TERMO DE DISTRATO E DEVOLVEU UMA VERBA QUE HAVIA SIDO LIBERADA PELO GOVERNO FEDERAL PARA REFORMAR O CAMPO DE FUTEBOL NO VALOR DE R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais). É DE NÃO ACREDITAR!!!! ARGEMIRO PIMENTEL, PESSOALMENTE, ESTEVE NO MINISTÉRIO DOS ESPORTES EM BRASÍLIA NA TARDE DESTA TERÇA FEIRA E RECEBEU UM DOCUMENTO INFORMANDO A DESISTÊNCIA DO MUNICÍPIO REALIZADA NO ÚLTIMO MÊS DE DEZEMBRO/12.
A POPULAÇÃO E, PRINCIPALMENTE A JUVENTUDE E OS DESPORTISTAS, PRECISAM TOMAR CONHECIMENTO DESSE ATO DE COVARDIA.
A VERDADE É CRUEL, É MUITA MALDADE.

TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL FORAM CONTEMPLADOS COM O PAC-2 DO GOVERNO FEDERAL.
MACHADOS TEVE DIREITO A UM CONVÊNIO NO VALOR DE R$ 1.526.060,43 (hum milhão,quinhentos e vinte e seis mil, sessenta reais e quarenta e três centavos).
COM ESSA VERBA O PREFEITO ARGEMIRO PIMENTEL EM 2013 TERIA O DIREITO DE CONSTRUIR 129 CASAS POPULARES; 01 EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO; 01 POSTO DE SEGURANÇA; 01 PRAÇA DE LAZER E 01 MÓDULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
POIS BEM, NOSSO MUNICÍPIO PERDEU TUDO ISSO POR DEIXAR DE CUMPRIR UMA CLÁUSULA DO CONTRATO NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2012.

O MAIS GRAVE, NADA MAIS PODE SER FEITO PARA RECUPERAR ESSA VERBA QUE ERA DESTINADA A MACHADOS.
MACHADOS DEVE SER O ÚNICO MUNICÍPIO DO BRASIL A RENUNCIAR ESSE DIREITO. QUEM PERDEU FOI O NOSSO POVO POBRE E SOFRIDO POR EGOÍSMO DE POLÍTICOS QUE NÃO PENSAM NO BEM DA COMUNIDADE. LAMENTÁVEL!

PREFEITO EM AÇÃO NA CAPITAL BRASÍLIA - BOAS NOTÍCIAS:

O PREFEITO ARGEMIRO PIMENTEL ARGUMENTOU JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CONSEGUIU COLOCAR MACHADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE "ÁGUA PARA TODOS" NA ZONA RURAL. VEM POR AI OS PRIMEIROS BENEFÍCIOS PARA OS PEQUENOS AGRICULTORES QUE RESIDEM NOS SÍTIOS. AGUARDEM!





Fonte: Neto Machados via Sílvio Borba

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

GUARDA MUNICIPAIS

COM INICIATIVA DO NOVO PREFEITO DE MACHADOS,ARGEMIRO PIMENTEL.
MACHADOS, AGORA CONTA COM UMA PATRULHA DE GUARDAS MUNICIPAL,A NOVA ADMINISTRAÇÃO DESSE PREFEITO É AUGO PRA TODOS OS MACHADENSE SE ORGULHAR E MUITO, NÃO FAZ NENHUM MÊS, QUE ELE ASSUMIU A PREFEITURA E JÁ ESTA MUDANDO A NOSSA CIDADE, QUE TEM MUITO QUE MELHORAR AINDA MAS, OS MACHADENSE ACREDITA NO SEU TRABALHO, E ESTÃO MUITOS ANSIOSOS PELO QUE VEM POR AI. PELO QUE ESTAMOS VENDO NO COMEÇO DA SUA MANEIRA DE GOVERNAR MACHADOS SÓ TEM A GANHAR, O RENASCER. UMA NOVA HISTÓRIA.

HOJE FOI APRESENTADA A PATRULHA MUNICIPAL DE MACHADOS-PE.
NA FRENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.




 

sábado, 19 de janeiro de 2013

95ª FESTA DE SÃO SEBASTIÃO MACHADOS PE 2013

ABERTURA DA FESTA DO EXCELSO E GLORIOSO MÁRTIR,  SÃO SEBASTIÃO PADROEIRO DOS MACHADENSE VENHA PARTICIPAR DESSA BELÍSSIMA FESTA QUE SE ENCERRA NO PRÓXIMO DIA 28 /01/13 COM A SUBIDA DO NOSSO   EXCELSO E GLORIOSO MÁRTIR,  SÃO SEBASTIÃO.
VOCÊ É NOSSO CONVIDADO ESPECIAL CONTAREMOS COM SUA PRESENÇA!
VEJA A ABERTURA DA FESTA NO LINK:
http://paroquiamachados.blogspot.com.br/2013/01/abertura-da-95-festa-de-sao-sebastiao.html  

FONTE : http://paroquiamachados.blogspot.com.br/


APÓS AS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DOS DIAS 25, 26 e 27 TERÃO AS ATRAÇÕES POPULARES COM BANDAS E BRINCADEIRAS NÃO PERCAM.

O RENASCER. UMA NOVA HISTÓRIA.

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

UMA NOVA HISTÓRIA

HOJE FOI A POSSE DO PREFEITO DE MACHADOS-PE COM MUITA FESTA, E A ESPERANÇA DE UM MACHADOS MELHOR.
COM O NOVO SLOGAN DA CIDADE NOS PRÓXIMOS ANOS, O RENASCER. UMA NOVA HISTÓRIA.    


A O ENTRAR NA QUADRA DE SPORT UMA GRANDE SURPRESA COM O GRANDE AR CONDICIONADO NATURAL QUE O EX PREFEITO QUE SE ACHAVA O TAL, DEIXOU DE BOM NA CIDADE POR ELE, MAS NINGUÉM DEVE TER GOSTADO DE VER ISSO.

  



CHU MILITÃO VEREADOR MAIS VOTADO DEU INICIO A SESSÃO DE POSSE LOGO APÓS A VOTAÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA DEU A PALAVRA PARA IVO CAVALCANTE QUE DEU CONTINUIDADE, OS VEREADORES ANTÔNIO DE PAIZINHA E A VEREADORA TEQUINHA MUITOS VAIADOS POR SEREM DA OPOSIÇÃO MAIS EPERAMOS QUE TRABALHEM EM CONJUNTO COM O ARGEMIRO PARA QUE MACHADOS SE DESENVOLVA COMO MERECE OS VEREADORES SÍLVIO BORBA, LUCIANO DA FUNERÁRIA, ROGÉRIO, NETO BAHIE. MUITOS APLAUDIDOS EM SEUS DISCURSOS, IVAN DO SINDICATO, CHU MILITÃO E IVO CAVALCANTE POR SEREM DA OPOSIÇÃO DEIXARÃO QUE VÃO TRABALHAR JUNTOS COM O PREFEITO.
JÁ NA PREFEITURA A ENTREGA DA CHAVE O EX PREFEITO cido NEM DEU AS CARA PARA ENTREGAR A CHAVE AO NOVO PREFEITO ARGEMIRO MAI O POVO ALI PRESENTE NEM SE IMPORTOU COM ISSO O INTERESSE ERA EM VER LOGO ARGEMIRO NA PREFEITURA.









                                         
A PARTIR DE AMANHÃ O NOVO PREFEITO JÁ COMEÇA A TRABALHAR COM REUNIÃO COM TODOS SECRETÁRIOS (QUASE TODOS) ALGUNS AINDA NÃO FOI DEFINIDO MAIS ELE DISSE QUE AMANHÃ SERÁ DEFINIDO OS OUTROS QUE FALTA.

O RENASCER. UMA NOVA HISTÓRIA.   














            

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

EMANCIPAÇÃO DE MACHADOS-PE ,A VERDADE E A DIPLOMAÇÃO DE ARGEMIRO

NESTA QUINTA FEIRA 20 DE DEZEMBRO DE 2012, MACHADOS COMPLETA 49 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
A FESTA MAIS IMPORTANTE DA CIDADE E NÃO VAI TER NENHUMA COMEMORAÇÃO O ATUAL PREFEITO QUE SE ACHA O REI DA COCADA PRETA ABANDONOU A CIDADE DE TAL FORMA QUE NÃO DAR PRA ACREDITAR, ELE DEU UMA DECLARAÇÃO QUE NÃO TINHA TIRADO O ÔNIBUS DOS ESTUDANTES DA FACULDADE TANTA MENTIRA, QUE OS ESTUDANTE DA FACUL. FOI FEITA UMA DENUNCIA NA RÁDIO DE LIMOEIRO QUE ELE TINHA TIRADO OS ÔNIBUS, E QUEM ESTARIA PAGANDO CARROS PRA ELES ERA O PREFEITO ELEITO ARGEMIRO PIMENTEL.

A FESTA DA BANANA QUE NÃO TEVE PQ PERDEU AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
VEJA AS DECLARAÇÕES DO CIDO SOBRE OS ÔNIBUS DA FACULDADE. NO LINK http://www.facebook.com/photo.php?fbid=540897262589250&set=o.370647562978820&type=1&theater     


A DIPLOMAÇÃO DE ARGEMIRO PIMENTEL PREFEITO ELEITO DE MACHADOS E OS VEREADORES ELEITOS FOI NO DIA 12/12/2012 E FOI UMA FESTA DEMOCRÁTICA  SÓ PARA CONVIDADOS MAIS FOI PQ O JUIZ ELEITORAL PREFERIU ASSIM.
VEJA A POSTAGEM DE ARGEMIRO NO FACEBOOK O QUE ELE FALOU A RESPEITO DESSA FESTA A OS MACHADENSE. ELE FALOU  Caros Eleitores, Conterrâneos, Machadenses,
Eu, Argemiro Pimentel, gostaria muito que todos estivessem presente ontem, na cerimonia da minha diplomação. Porém, tal evento não foi organizado por mim e sim, pelo Tribunal Regional Eleitoral. o TRE. Para o órgão, uma solenidade burocrática, meramente administrativa e, por isso, não extensiva. Sinto pelos que estão chateados, mas tenho certeza que diante da explicação, todos compreenderão.
Um Forte Abraço e Fiquem com Deus!

ASSISTA O DISCURSO DE ARGEMIRO APÓS RECEBER O DIPLOMA DIANTE DE TODOS PRESENTE.
PARABÉNS MACHADOS PELA A ÓTIMA ESCOLHA DEMOCRÁTICA ESPERAMOS QUE FIQUE NA HISTÓRIA DE MACHADOS PELA SUA DIGNIDADE E COMPETÊNCIA.  

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO DE MACHADOS-PE


RECOMENDAÇÃO N.º 01/2012

Ao Exmº Senhor

Prefeito Municipal

RECOMENDAÇÃO

O FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO- FOCCO(PE), através do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO, bem ainda dos demais órgãos signatários, por intermédio dos representantes ao final indicados, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pela Constituição da República e pelas Leis Complementares e Ordinárias:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF, art. 129, II); bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III);

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37);

CONSIDERANDO que é decorrência dos princípios da publicidade, legalidade e moralidade a obrigatoriedade de prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos, quando firmados entre Municípios e os Governos Federal e Estadual;

CONSIDERANDO que um dos objetivos precípuos do Ministério Público é a fiscalização da correta utilização das verbas públicas próprias ou recebidas de outros entes federativos;

CONSIDERANDO que a ausência de prestação de contas, por parte do Prefeito, acarreta conseqüências penais (Dec-lei 201/67, art. 1º, VII) e no âmbito da improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11, VI), além de eventual decretação de intervenção no município;

CONSIDERANDO que o presente instrumento tem um caráter preventivo e até pedagógico, uma vez que muitos gestores, em situações de ausência de prestação de contas sob sua responsabilidade, costumam passar, indevidamente, a responsabilidade para os seus sucessores, alegando ignorância no que tange à sua responsabilidade;

CONSIDERANDO também o dever dos atuais Prefeitos e demais servidores municipais de assegurarem a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população e com a manutenção do seu quadro funcional, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder, tendo em mira a proximidade da transição administrativa que ocorrerá em muitos municípios do Estado;

CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos dos municípios, além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores;

CONSIDERANDO que algumas dessas práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a sociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de esforços do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, entre outros órgão e instituições com atuação no controle da Administração Pública, para o desenvolvimento de ação preventiva visando a reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência de tais situações no âmbito das administrações públicas municipais, especialmente naquelas onde os atuais gestores não lograram êxito na pretensão de reeleição ou não conseguiram eleger os candidatos por eles apoiados;

RESOLVEM:

RECOMENDAR a Vossa Excelência que:

a) apresente, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de dezembro de 2012;

b) providencie e disponibilize, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro de 20121;

c) por cautela, para segurança desse gestor, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;

d) apresente, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;

e) mantenha a alimentação regular e tempestiva do Sistema Sagres do Tribunal de Contas de Pernambuco, bem ainda dos sistemas federais correlatos;

f) adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os:

1 Lembrando que é crime o extravio, sonegação ou inutilização de qualquer documento público ou particular (CP, arts. 305, 314 e 337).

procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;

g) não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa;

h) não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;

i) mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;

j) abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, VIII, CF/88);

k) abstenha-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo Município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.

O descumprimemto desta recomendação ensejará a atuação dos órgãos signatários, na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, bem ainda com a formulação de representação pelo Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais futuros.

Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colhemos o ensejo para render votos de elevada estima e distinta consideração.

Recife, 26 de outubro de 2012.

Ministério Publico Brasileiro


FONTE: SÍLVIO BORBA